Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: qual o papel do técnico de segurança?

12 minutos para ler

Diversas NRs passaram por mudanças recentemente, a fim de adequá-las para tendências no ambiente organizacional. Uma das mais recentes — e que entrará em vigor em agosto de 2021 — diz respeito à NR 1, que criou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

É importante, assim, os gestores estarem atentos a isso e, principalmente, os responsáveis pela gestão de segurança do trabalho aplicarem as medidas necessárias para estarem de acordo com as novas regras. O técnico de segurança do trabalho tem um papel fundamental nisso.

Continue a leitura e veja tudo que precisa saber sobre as alterações existentes e tire suas dúvidas sobre o tema.

O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é normatizado por meio da nova NR 1 e tem por função implementar ações de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais nas organizações. Assim, as normas trazem os principais pontos em um tópico específico, abordando questões como:

  • critérios para criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): compõe o GRO, estabelecendo os critérios de adoção do programa, o que deve ter, em sua estrutura, a periodicidade de aplicação do programa, quem deverá produzi-lo, entre outras questões importantes;
  • elaboração do inventário de riscos da empresa: deve estar presente no PGR e deve estabelecer todos os riscos possíveis no ambiente de trabalho, seus respectivos níveis e, a partir disso, é gerada uma planilha de riscos;
  • plano de ação: documento no qual a empresa estabelece o que fará para mitigar e gerenciar os riscos ocupacionais;
  • acompanhamento da saúde ocupacional dos funcionários da empresa;
  • ações que deverão ser adotadas para a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • ações de conscientização dos colaboradores para minimização de riscos;
  • ações de implementação do SESMT (dialogando com as diretrizes da NR 4);
  • ações de preparação para emergência, de acordo com a legislação vigente, seja Federal, seja Estadual (relacionada ao Corpo de Bombeiros);
  • formas corretas de descarte adequado de EPIs.

O tópico relacionado com essa área apresenta mais de 60 itens e subitens, que norteiam, assim, as ações sobre:

  • responsabilidades;
  • avaliação de riscos operacionais;
  • controle de riscos;
  • documentação;
  • disposições gerais do GRO.

Assim, trata-se de uma série de processos que devem ser conduzidos pela administração, com o objetivo de nortear as ações dos profissionais envolvidos para contenção dos riscos operacionais no dia a dia.

Tem-se a obrigação de identificar, de forma rápida, simples e eficaz, as ameaças às quais os funcionários estejam sujeitos e propor formas de gerenciamento seguro disso, sejam questões físicas ou psicológicas. Funciona como uma espécie de direcionamento para minimizar problemas com acidentes internos.

No corpo da NR 1 há a previsão sobre os casos e tipos de empresa nos quais é obrigatória a sua adoção. Portanto, é importante ficar atento a essas questões.

Quais os passos para gerenciar riscos ocupacionais?

Para adotar o GRO, é importante você seguir alguns passos importantes, para conseguir identificar os pontos mais perigosos e minimizar os problemas que podem afetar seu corpo de colaboradores, seja na esfera física, seja na psicológica. Vejamos a seguir.

Identificação de perigos e riscos

Um primeiro ponto de atenção para os profissionais que trabalham com segurança do trabalho e estão responsáveis pelo GRO é saber identificar riscos e perigos. Esses termos podem parecer sinônimos, a um primeiro olhar, mas há diferenças entre eles:

  • perigo: fonte, situação ou fato que pode gerar algum tipo de dano a outrem;
  • risco: trata-se da combinação de possibilidades de um determinado evento ocorrer ou exposição ocupacional, bem como a gravidade do dano que poderá ser causado nessas circunstâncias.

Saber identificar os perigos e riscos associados a eles é fundamental para compreender como funcionam as dinâmicas internas e as possibilidades de problemas. É o momento no qual se olha para os processos internos para conhecê-los de forma mais profunda. Essa etapa pode ser feita por meio de:

  • entrevistas com funcionários;
  • análise de dados de acidentes de trabalho e afastamentos;
  • avaliação das máquinas e do processo produtivo como um todo;
  • observação das rotinas laborais, entre outros.

Os profissionais de segurança do trabalho têm a expertise necessária para analisar e identificar essas situações de forma rápida, ágil e eficiente. Por isso, é fundamental que eles conduzam esse processo.

Análise e avaliação dos riscos

Após a identificação dos perigos, é o momento de analisar e avaliar os riscos, classificando-os de acordo com os eventos que podem ocorrer na iminência de exposição a uma fonte de perigo. Isso precisa ser feito caso a caso, pois uma mesma fonte de perigo pode gerar riscos diversos. Assim, é fundamental analisar como isso ocorre para cada fonte.

Uma forma de realizar isso é por meio da matriz de risco (baseada em metodologia qualitativa). Assim, serão feitas análises de risco de acordo com a probabilidade de ocorrência e gravidade das consequências para os envolvidos, que deve ser elaborada pela gestão de segurança do trabalho. As classificações de risco, assim, são conforme a possibilidade de aceitabilidade ou tolerabilidade por parte dos colaboradores, sendo hierarquizados em:

  • muito baixo: não são necessárias ações adicionais, apenas mantendo o risco sob controle;
  • baixo: as medidas adicionais podem ser implementadas a baixo custo e são de baixa prioridade. Contudo, ainda precisam ser monitoradas constantemente;
  • médio: é preciso considerar medidas para reduzir o risco, mas os custos devem ser levados em conta. As ações de mitigação devem ser implementados dentro de um cronograma prévio e os ajustes precisam ser feitos de forma contínua, principalmente, quando há a possibilidade de consequências graves;
  • alto: é preciso pensar em esforços expressivos para minimizar os riscos, sendo implementados de forma urgente, de acordo com um cronograma prévio. Nesses casos, pode-se considerar paralisar as atividades para tal fim e fazer os ajustes, principalmente nos casos em que as consequências podem ser graves ou severas;
  • muito alto: não são aceitáveis, é preciso ter medidas de controle para garantir a redução de riscos. As atividades devem ser paralisadas até que seja possível diminuir o nível de risco. Caso não seja possível reduzir, as atividades devem manter-se suspensas.

Eliminação ou controle dos riscos

Após analisar as hierarquias de riscos e perigos, é fundamental encontrar formas de eliminar os riscos ou, então, controlar aqueles que não são possíveis de mudar, o que pode ser feito por meio de um plano de segurança e controle de riscos. Isso precisa ser realizado considerando a hierarquia traçada no passo anterior, priorizando as questões que tenham riscos mais altos e que, portanto, têm maior probabilidade de trazer problemas.

Para isso, há uma ordem a ser estabelecida, entre os maiores níveis de proteção de saúde e segurança (ou seja, que você pode considerar em primeiro lugar para suas intervenções) e aplicá-las nesse grau de hierarquia em sua empresa:

  • realizar a substituição de produtos ou máquinas por versões mais seguras, isolar a fonte de perigo dos colaboradores ou reduzir o risco por meio de controle de engenharia;
  • reduzir a exposição ao risco por meio de questões administrativas;
  • uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e escolha de fornecedores de confiança.

Assim, os EPIs, por exemplo, devem ser utilizados quando medidas anteriores não podem ser implementadas ou, então, quando elas não surtem efeito para eliminação dos riscos. A gestão de EPI, assim, deve estar atenta a essas questões.

Monitoramento e revisão dos riscos

Após as medidas implementadas, os profissionais de TST precisam continuar monitorando e avaliando os riscos, para saber se há maior eficácia nas medidas implementadas e, caso contrário, decidir o que mais precisa ser mudado ou realizado para garantir maior segurança nas atividades.

Assim, caso os índices de acidentes e problemas continuem, o monitoramento apontará isso precocemente, antes que ocorram mais problemas. Será possível, dessa maneira, ter um GRO otimizado e em processo de melhora contínua.

Quais os papéis do TST na implantação?

O Técnico de Segurança do Trabalho (TST) tem um papel fundamental para a implementação e execução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, sendo um dos atores ativos para esse fim, na linha de frente para a implantação do GRO, bem como, também, na fiscalização interna.

Por exemplo, será ele o responsável por elaborar e colocar em prática, junto aos demais profissionais de segurança do trabalho presentes no negócio, os processos presentes no Programa de Gerenciamento de Riscos, bem como cobrar se os envolvidos vêm realizando os procedimentos previstos e gerando um ambiente mais seguro para todos.

O TST terá o papel de contribuir com sugestões, ideias, avaliar a atual conjuntura e, por meio do monitoramento, propor melhorias para o GRO na empresa, a fim de proteger os colaboradores em suas rotinas laborais.

É importante compreender que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais se trata de um sistema de gestão complexo, ou seja, envolve diversos profissionais nas ações e não só o setor de Segurança do Trabalho. Dessa forma, equipes multidisciplinares deverão trabalhar em conjunto para resolução da questão.

Quais os pontos de atenção?

Importante frisar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais está harmonizado com a ISO 45001 (norma internacional para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional — SGSSO) e, assim, as empresas que adotam essa norma já estarão em consonância com o novo dispositivo da NR 1.

O dispositivo não traz profissionais específicos a serem responsáveis legalmente pelo GRO, diferentemente do que há nos demais documentos obrigatórios (como o PPRA, Laudo de Periculosidade e LTCAT), sendo responsabilidade do negócio como um todo a sua implementação.

É importante estar atento ao fato de o GRO não invalidar o PGR, que continua valendo e sendo necessário. O GRO está contido dentro do PGR, ou seja, faz parte do documento. Contudo, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais toma a frente, com maior abrangência, mas não gera obrigatoriedade de documentos como o PPRA.

O profissional de TST deve estar atento, porque a NR traz um método próprio para identificação e gestão de riscos e perigos, o que deve ser observado por parte dos responsáveis.

O que diz a nova portaria?

A nova portaria, publicada no dia 9 de março de 2020, sancionou a nova versão da NR 1, que passou a ser conhecida como Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Importante lembrar que ela entrará em vigor a partir de 2 de agosto de 2021 e, assim, as mudanças ocorridas precisam ser implementadas até lá. Antes disso, não havia um nome determinado para esses processos. Para empresas que já trabalhavam com isso, a portaria não traz muitas novidades, uma vez que adotavam, previamente, em sua cultura, as medidas necessárias para esse fim.

É importante estar ciente, também, de que o GRO não tem o papel de substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), bem como também não será uma espécie de anexo da NR 9.

A portaria relacionada com a NR 1 determina questões como:

  • quais empresas devem obedecer à NR;
  • os objetivos do GRO;
  • deixa claro que seu surgimento não leva a desobrigar a necessidade de adequação às legislações estaduais e municipais vigentes;
  • estabelece direitos e deveres de empregadores e empregados;
  • estabelece o direito do colaborador em interromper suas atividades, caso esteja em situação de risco iminente;
  • estabelece tratamento diferenciado para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Micro Empresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Quais as consequências da ausência do GRO?

Para além das sanções existentes legalmente, nos casos em que a empresa deveria ter o GRO implementado em seu negócio, sua adoção é importante, também, por uma série de outros aspectos que interferem em seu negócio e podem trazer consequências severas. Estão entre elas:

  • aumento no número de acidentes de trabalho em seu negócio;
  • consequente aumento nos custos com benefícios trabalhistas gerados pelos problemas com acidentes e afastamentos;
  • insegurança por parte dos seus colaboradores em trabalhar em um ambiente com alto potencial de riscos;
  • problemas de longo prazo que podem prejudicar a saúde dos colaboradores, como exposição à insalubridade por meio de produtos químicos;
  • aumento no número de multas e indenizações pagos pela sua empresa;
  • problemas com a imagem do negócio a longo prazo, colocando a percepção de integridade em risco;
  • perda do comprometimento dos colaboradores em agirem de forma a manterem a sua segurança física e mental. 

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais pode ser responsável por complementar as medidas necessárias para potencializar a segurança dos colaboradores e, consequentemente, proporcionar maior segurança e bem-estar para todos os envolvidos. Por isso, é fundamental adaptar a empresa para a sua adoção e minimizar problemas a longo prazo.

Gostou deste conteúdo? Então compartilhe-o em suas redes sociais e leve-o para sua rede de amigos e colegas de trabalho que tenham interesse no tema.

Você também pode gostar

Deixe uma resposta

-