NR 35: tudo que você precisa saber sobre a norma para trabalhos em altura

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Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do MTE. Vale lembrar que, de acordo com a norma, trabalho em altura é todo aquele “executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda”.

Além de colocar em risco a integridade física e a vida do trabalhador, o descumprimento das disposições regulamentares pode ocasionar inúmeros transtornos para a empresa, tais como reclamações trabalhistas, autuações e multas.

Por isso, preparamos este post com tudo que você precisa saber acerca da Norma Regulamentadora 35. Continue a leitura e descubra quais as exigências para a realização de atividades de trabalho em altura!

O que é e para que serve a NR 35?

Nenhum trabalho deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. As normas regulamentadoras foram criadas para efetivar tal garantia. Sendo assim, toda atividade que pressupõe um risco ganha uma norma específica para regulamentar as condições necessárias para atenuá-lo.

A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura.

O que determina a NR 35?

Para você entender melhor, segue um breve resumo das disposições da NR 35 para o trabalho em altura.

Obrigações do empregador

Visando conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:

  • implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
  • estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
  • realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
  • participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
  • informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
  • assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
  • garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
  • delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
  • garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
  • manter toda a documentação exigida pela referida norma.

Obrigações do colaborador

Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que cabe ao colaborador:

  • zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
  • cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
  • ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
  • suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.

Quais os principais requisitos para o trabalho em altura?

Além das responsabilidades de cada parte, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários à realização do trabalho em altura. Trata-se de treinamentos, equipamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa. Confira!

Capacitação e treinamento

As atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamentos. Vale ressaltar que os cursos devem incluir a teoria e a prática, bem como ter carga horária mínima de oito horas.

Além disso, o conteúdo programático deve abordar os seguintes temas:

  • regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura;
  • análise de risco;
  • medidas de prevenção e controle de riscos;
  • medidas e equipamentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • acidentes comuns em atividades realizadas em altura;
  • procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.

Planejamento

Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por um trabalhador capacitado e treinado. Não é permitido, por exemplo, deslocar um colaborador de outra função, que não recebeu nenhum treinamento ou orientação sobre o trabalho em altura, para realizá-lo.

Sistema de proteção contra queda

Sempre que a execução de atividades laborais em altura não puder ser evitada, será obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Eles devem ser adequados ao desempenho da tarefa, bem como escolhidos por um profissional qualificado de segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco realizada.

Qual a real importância da capacitação e treinamento para o trabalho em altura?

O treinamento e a capacitação sobre o trabalho em altura são fundamentais para conscientizar o trabalhador dos possíveis riscos relacionados com as atividades, uma vez que ele pode colocar a sua saúde em perigo. No entanto, o não cumprimento das exigências previstas na NR 35, bem como não capacitar ou treinar os colaboradores, pode trazer consequências legais para a companhia, como punições severas e multas que podem comprometer os serviços prestados pela organização.

Quais são as outras normas ligadas à NR 35?

O conhecimento sobre as exigências da NR 35 é essencial tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Mas é preciso se atentar para outras normas ligadas à NR 35, pois também contam com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos colaboradores quando executam um determinado trabalho em altura. Assim, de acordo com a situação, a NR 35 também exige o conhecimento e cumprimento das normas a seguir.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) – corresponde à utilização do EPI, orientando o uso adequado de um equipamento de uso individual.
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – tem como objetivo a prevenção e promoção da saúde dos colaboradores.
  • NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais – visa à integridade e preservação da saúde dos trabalhadores que estão sob riscos ambientais.
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – inclui métodos de segurança, coletivo e individual, empregues a um local de trabalho mais seguro.

Quais são as modalidades do trabalho em altura?

Alguns ramos que mais têm favorecido a estatística de acidentes em trabalho em altura são os de telecomunicações, construção civil e elétrica. Contudo, diversos tipos de atividades também podem levar ao risco de queda em altura, tais como:

  • plataformas e andaimes;
  • manutenção de fornos e caldeira;
  • trabalho em poços e escavações;
  • transporte de cargas por veículos rodoviários, ferroviários e marítimos;
  • armazenamento de materiais;
  • montagem e desmontagem de estruturas ou plantas industriais.

Quais acidentes podem acontecer com o trabalho em altura?

Entre alguns fatores básicos para realizar o trabalho em altura, existem três que são exigidos ao profissional, como conhecimento técnico, condicionamento físico e psicológico. Mas, apesar de a NR 35 definir mecanismos de medidas de proteção e requisitos, o fato é que, quanto maior for a altura, também será o aumento do risco de acidentes. Diante disso, os principais acidentes ocorrem por motivos como:

  • falta de treinamento adequado;
  • ausência de planejamento;
  • uso inadequado ou falta de equipamento de segurança;
  • excesso de confiança;
  • aumento de trabalho;
  • pouca orientação ou falta de feedback.

A queda em altura está entre os acidentes de trabalho mais comuns. Por isso, é importante que a empresa tenha uma boa preparação para que esse cenário possa ser evitado. O fornecimento e uso dos EPIs adequados são essenciais para manter a segurança dos colaboradores e ajuda a evitar acidentes, pois significa o zelo pela integridade dos profissionais envolvidos.

Como avaliar a eficiência da NR 35 em sua empresa?

Assim como qualquer norma, não basta simplesmente implantá-la e esperar que ela funcione, por si só, pelas próximas décadas. As avaliações periódicas precisam acontecer, de modo a adequar os pontos necessários e manter a efetividade dos procedimentos. Se você entende essa importância, mas não sabe ao certo por onde começar, listamos abaixo algumas dicas para ajudá-lo.

Revise os procedimentos

Todos os seus colaboradores que trabalham em altura receberam treinamento? Eles têm os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e sabem como utilizá-los? Muitas vezes, procedimentos padronizados vão sendo modificados com o tempo, sem que se perceba, até que se descaracterizem totalmente. Assim, você precisa revisar constantemente se tudo está sendo feito conforme especificado em lei.

Identifique problemas reais

Não basta apenas trabalhar com perspectivas de possíveis problemas, se eles não serão os mesmos para todas as empresas. É importante reconhecer os reais problemas do ambiente de trabalho em que seus colaboradores atuam. Embora exista um padrão a respeito de o que pode ser considerado trabalho em altura, os ambientes e as condições variam de lugar para lugar.

Assim, a análise do ambiente deve ser algo individual, feito pelos responsáveis pela segurança no trabalho em sua empresa, de modo a identificar quais são os maiores riscos em potencial, utilizando os meios adequados para atenuá-los.

Alerte sobre outros riscos

Além da altura, em si, existem outros riscos que envolvem o trabalho dos seus colaboradores? Eles precisam manejar equipamentos enquanto atuam em altura? Tudo isso precisa ser levado em conta para não se focar apenas na altura, mas em todos os riscos que envolvem o ambiente de trabalho desses colaboradores.

Se existem outros riscos associados, todos precisam ser tratados com a mesma seriedade. Caso contrário, seria como cuidar de uma parte enquanto se negligencia outra. Portanto, o risco do trabalho em altura é de grande relevância, mas é possível que haja outros associados tão importantes quanto.

Que outros pontos importantes da NR 35 as empresas devem observar?

Diversos são os aspectos aos quais as empresas precisam estar atentas em relação à NR 35. Porém, aqueles comumente ignorados são pontos fundamentais e devem ser levados em consideração. Entre eles, podemos citar:

  • deixar de ponderar os riscos indiretos associados ao trabalho em altura – uma vez que a NR 35 se estende também para os colaboradores que não estão atuando diretamente com o trabalho em altura;
  • não considerar a segurança para serviços executados em altura inferior a dois metros – o trabalho em altura deve ter medidas de segurança em alturas a partir de dois metros do nível do solo. Contudo, a NR 35 também visa a uma análise prévia de todos os serviços a serem realizados. Isso inclui, também, aqueles executados abaixo de dois metros de altura, que envolvem desde a comunicação ao trabalhador até os riscos relacionados com a atividade;
  • não realizar o diálogo preliminar de segurança – os procedimentos de trabalho, equipamentos, ferramentas, acessórios e as instruções de segurança precisam de uma análise e reunião que contemple a ordem de serviço. Isso deve ser feito no local de trabalho, com a presença do superior, colaboradores e do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • atuar com as informações e procedimentos de controle e segurança desatualizados – sempre que há soluções identificadas ou novos riscos, a NR 35 preconiza a atualização dos procedimentos determinados pelos responsáveis pela saúde e segurança. Por isso, é essencial a atualização e treinamento do trabalhador quando isso acontecer;
  • não arquivar e organizar a documentação estabelecida pela NR 35 – uma vez que ela determina que a organização, desenvolvimento e o arquivamento dos documentos devem ficar disponíveis para a fiscalização em, no mínimo, 25 anos;
  • deixar de proporcionar ao trabalhador o direito de recusa – quando o colaborador se sentir inseguro diante de uma tarefa de risco, a NR 35 prevê o seu direito de recusa.

Vale lembrar que, além desses requisitos, a NR 35 estabelece alguns outros procedimentos que devem ser observados na realização de trabalho em altura. O cumprimento das exigências regulamentares é extremamente importante para evitar acidentes de trabalho, garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa seja autuada.

Gostou das informações? Então, continue a visita em nossa página e entenda mais sobre a seleção e uso dos equipamentos de trabalho em altura.

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