Você conhece as principais regras da NR 22? Veja aqui

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A observância do local e das condições de trabalho é fundamental para neutralizar ou reduzir os riscos ocupacionais. No caso da mineração, as regras e procedimentos para a prevenção de acidentes e a organização do ambiente de trabalho são estabelecidas na Norma Regulamentadora 22 (NR 22) — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração — do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A atividade mineradora apresenta múltiplos riscos aos trabalhadores durante todo o tempo de operação. Por isso, a NR 22 ganha especial relevância. Além disso, o descumprimento das determinações previstas pode gerar transtornos à empresa, como multas, autuações, reclamações trabalhistas e até a paralisação das atividades.

Quer saber quais são os principais aspectos da Norma Regulamentadora 22? Confira a seguir!

Campos de aplicação da NR 22

As disposições da referida norma são aplicáveis às seguintes atividades:

  • pesquisa mineral;
  • beneficiamentos minerais;
  • atividades mineradoras a céu aberto;
  • minerações subterrâneas;
  • garimpo, no que for cabível.

Em todas elas, é indispensável que tanto o empregador quanto os empregados cumpram as suas atribuições. Veja, abaixo, as responsabilidades de cada uma das partes.

Responsabilidades da empresa

É dever da empresa, do responsável pela mina e do permissionário de lavra garimpeira cumprir o estabelecido na NR 22. Segundo o item 22.2 da norma mencionada, em todas as atividades dos campos acima descritos, é indispensável a supervisão técnica de um profissional devidamente habilitado.

Cabe ao empreendimento oferecer aos colaboradores a qualificação, a informação e o treinamento necessários à execução das atividades e ao reconhecimento do ambiente, bem como fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs).

Nas responsabilidades do empreendimento, destaca-se a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Cabe lembrar que as empresas que implementarem o PGR estarão desobrigadas de elaborarem o PPRA.

Responsabilidades dos trabalhadores

Aqueles que trabalham na mineração têm como responsabilidade cuidar da sua saúde e segurança, bem como zelar por terceiros que possam ser afetados por suas omissões ou ações. Todo trabalhador deve auxiliar a empresa no cumprimento das disposições regulamentares e legais, inclusive dos procedimentos estipulados pela companhia.

Além de que, toda situação que coloque em perigo a segurança e a saúde dos trabalhadores precisa ser comunicada ao superior hierárquico, sendo direito do funcionário ser informado sobre os riscos do local de atuação e interromper as atividades sempre que constatados indícios de riscos iminentes ou graves.

Organização dos locais de trabalho

Quanto aos locais de trabalho, a empresa, a lavra garimpeira ou o permissionário deverão adotar os seguintes procedimentos:

  • conceber, construir, equipar, utilizar e manter o espaço de trabalho de modo a reduzir ou a eliminar os riscos para que os trabalhadores executem suas tarefas;
  • projetar e instalar os postos de trabalho de acordo com as concepções ergonômicas;
  • sinalizar os acessos e as estradas e identificar as entradas com o nome da empresa;
  • estipular norma interna de segurança para controle e supervisão dos locais onde o trabalho pode ser realizado de maneira desacompanhada.

Além disso, a NR 22 estabelece que algumas atividades devem ser desempenhadas em equipes, compostas (no mínimo) por 2 trabalhadores. São elas:

  • contenção de maciço desarticulado;
  • abatimento manual de choco e blocos instáveis;
  • retomada de atividades em fundo de saco com extensão superior a 10 metros;
  • perfuração manual;
  • manuseio e detonação de explosivos, bem como retirada de fogos falhados, seja em céu aberto, seja no subsolo.

Seguir as determinações das Normas Regulamentadoras é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores. Vale lembrar que elas são atualizadas sempre que necessário. A Portaria 1.085/2018, por exemplo, promoveu algumas alterações na NR 22. Vale lembrar que as novas disposições passaram a vigorar em dezembro de 2018.

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2 thoughts on “Você conhece as principais regras da NR 22? Veja aqui

  1. Boa tarde
    Nas estradas de mineração os caminhões de 3 eixos que transporta minério pode dar carona
    Para os funcionários da empresa.

    1. Olá Ricardo.

      Tudo bem?

      A seguir trecho da NR 22 que trata do assunto em questão:

      22.7.11 O transporte de trabalhadores em todas as áreas das minas deve ser realizado através de veículo adequado para transporte de pessoas, que atenda, no mínimo, aos seguintes requisitos:
      a) condições seguras de tráfego;
      b) assento com encosto;
      c) cinto de segurança;
      d) proteção contra intempéries ou contato acidental com tetos das galerias e
      e) escada para embarque e desembarque quando necessário.

      22.7.11.1 Em situações em que o uso de cinto de segurança possa implicar em riscos adicionais, o mesmo será dispensado, observando-se normas internas de segurança para estas situações.

      22.7.11.2 A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira é co-responsável pela segurança do transporte dos trabalhadores caso contrate empresa prestadora de serviço para tal fim.

      22.7.12 O transporte conjunto de pessoas e materiais tais como ferramentas, equipamentos, insumos e matéria-prima somente será permitido em quantidades compatíveis com a segurança e quando estes estiverem acondicionados de
      maneira segura, em compartimento adequado, fechado e fixado de forma a não causar lesão aos trabalhadores.

      22.7.13 O transporte de pessoas em máquinas ou equipamentos somente será permitido se estes estiverem projetados ou adaptados para tal fim, por profissional legalmente habilitado.

      22.7.14 O transporte vertical de pessoas só será permitido em cabines ou gaiolas que possuam as seguintes características:
      a) altura mínima de dois metros;
      b) portas com trancas que impeçam sua abertura acidental;
      c) manter-se fechadas durante a operação de transporte;
      d) teto resistente, com corrimão e saída de emergência;
      e) proteção lateral que impeça o acesso acidental a área externa;
      f) iluminação;
      g) acesso convenientemente protegido;
      h) distância inferior a quinze centímetros entre a plataforma de acesso e a gaiola;
      i) fixação em local visível do limite máximo de capacidade de carga e de velocidade e
      j) sistema de comunicação com o operador do guincho nos pontos de embarque e desembarque.

      22.7.14.1 O transporte de pessoas durante a fase de abertura e equipagem de poços deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
      a) o poço deve ser dotado de tampa protetora com abertura basculante, que impeça a queda de material ou pessoas e
      que deverá ser mantida fechada durante a permanência de pessoas no poço;
      b) o colar do poço deve ser concretado;
      c) o balde de transporte deve ser construído com material de qualidade, resistente à carga transportada e com altura
      lateral mínima de um metro e vinte centímetros;
      d) velocidade máxima de um metro e vinte centímetros por segundo, que deverá ser reduzida durante a aproximação do
      fundo do poço;
      e) dispor de sinalização sonora específica, conforme o item 22.18 e
      f) não transportar em conjunto pessoas e materiais.

      22.7.15 Os equipamentos e transportes de pessoas em rampas ou planos inclinado sobre trilhos devem obedecer os seguintes requisitos mínimos:
      a) possuir assentos em número igual a capacidade máxima de usuários;
      b) ter proteção frontal e superior, de forma a impedir o contato acidental com o teto;
      c) ter fixado em local visível o limite máximo de carga ou de usuários e de velocidade e
      d) embarcar ou desembarcar pessoas somente em locais apropriados.

      22.7.15.1 O transporte de pessoas durante a fase de abertura e equipagem de rampas ou planos inclinado sobre trilhos, deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
      a) velocidade máxima de um metro e vinte centímetros por segundo, que deverá ser reduzida durante a aproximação do
      fundo da rampa ou plano inclinado;
      b) dispor de estrado para apoio das pessoas transportadas;
      c) dispor de sinalização sonora específica, conforme o item 22.18 e
      d) não transportar em conjunto pessoas e materiais.

      Estamos à disposição.

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