Laudo de insalubridade: quando deve ser feito?

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O ambiente de trabalho nem sempre está livre de riscos. Existem algumas funções que, muitas vezes meramente pelo seu teor, colocam quem as desempenha em certas situações de risco. O laudo de insalubridade é um documento que determina se o ambiente de trabalho expõe o colaborador a agentes nocivos e quais os meios para protegê-lo.

Tal profissional fica sujeito a receber um adicional e conta com todo o respaldo legal para sua saúde e integridade serem preservadas. No laudo, constam os agentes da insalubridade e as medidas tomadas para atenuar ou neutralizar o risco, bem como os meios de análise.

Quer entender melhor o laudo de insalubridade e os meios para elaborá-lo? Acompanhe a leitura abaixo.

Em que situações se aplica o laudo de insalubridade?

As situações que pressupõem insalubridade estão previstas na Norma Regulamentadora 15 (NR15). Ela também determina os limites de tolerância e os graus da insalubridade, que demandam o pagamento de um adicional entre 10% e 40%. Elas incluem radiações, frio, umidade, vibrações, poeiras e agentes químicos ou biológicos.

É claro que o nível de exposição e a concentração de tais substâncias faz toda a diferença na conduta do empregador. Por essa razão, tais características também constam no laudo, que pressupõe, ainda, que a cessação do risco isenta o empregador do pagamento do adicional determinado. O laudo seria a única forma de comprovar a insalubridade.

Quem pode emitir o laudo?

Além da NR15, o Decreto 93.412, de 14/10/86 versa sobre a obrigatoriedade do laudo, bem como as premissas para sua correta emissão. O documento pode ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro em segurança, desde que devidamente habilitado. O profissional ainda deve ser registrado em conselho de classe, conforme a sua categoria.

O que é avaliado para a emissão do documento?

A insalubridade é determinada a partir da análise dos agentes presentes no ambiente de trabalho, bem como da sua concentração. Além do laudo pericial, é necessário que a situação em questão esteja prevista na NR15 ou relação elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O nível de exposição a tais agentes também precisa ser avaliado.

Como realizar o laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade deve ser elaborado com base em algumas etapas. A primeira consiste em uma visita técnica, a partir da qual será elaborado um descritivo das atividades desempenhadas pelo colaborador e os agentes presentes no ambiente, bem como os meios utilizados para realização do trabalho.

O documento considera, ainda, a metodologia de avaliação e as medidas de controle existentes no ambiente com o objetivo de atenuar tais agentes. A assinatura do responsável é de fundamental importância para validar o documento e dar-lhe teor legal sob o ponto de vista da segurança no trabalho.

Como se pode ver, o laudo de insalubridade está previsto em lei e é de suma importância no sentido de zelar pela saúde e integridade dos seus colaboradores. Elaborá-lo corretamente faz parte da sua responsabilidade enquanto empregador.

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