Saiba como a insalubridade se aplica na construção civil

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Você sabe de que forma se aplica a insalubridade na construção civil? As atividades insalubres são aquelas que expõem o colaborador a agentes que são prejudiciais à sua saúde. Quando tratamos do setor de construção civil, devemos levar em conta que esse tipo de serviço, muitas vezes, envolve ruídos, produtos químicos e calor ou frio excessivo, por exemplo.

A insalubridade é tratada na NR 15, uma norma regulamentadora instituída pelo Ministério do Trabalho, que visa a propor soluções para atenuar esses danos. O tempo de exposição e os níveis dos agentes são considerados na hora da perícia, já que influenciam a porcentagem que o trabalhador deve receber como adicional. Uma vez eliminados os riscos, cessa a condição de insalubridade.

Quer entender melhor de que forma a insalubridade se aplica à construção civil? Leia o nosso artigo sobre o tema!

O que diz, afinal, a NR 15?

Baseada nos artigos 189 e 192 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a NR 15 descreve as operações, as atividades e os agentes que se enquadram nessa categoria e os seus respectivos limites de tolerância. Algumas situações, bem como as melhores formas de proteger o trabalhador de suas consequências, são também descritas na norma.

Como é aplicado o adicional de insalubridade?

Como dissemos, a insalubridade é calculada de acordo com o grau de exposição aos agentes. No grau máximo, o percentual aplicado é de 40%. Para o grau médio, é de 20% e, para o mínimo, 10%.

Além disso, caso mais de um fator que prevê insalubridade esteja presente no ambiente, o pagamento é calculado com base no que se apresentar em grau mais elevado. Conforme aborda a norma, o adicional cessa com a eliminação total dos riscos.

Como prevenir a insalubridade?

Seguir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho é obrigatório a toda empresa, inclusive para as obras de construção civil. Todo ambiente de trabalho deve ser avaliado no sentido de identificar fatores de risco e de traçar medidas para atenuá-los ou reduzir a exposição dos trabalhadores.

O não cumprimento deixa a empresa sujeita a multas e a outras medidas legais cabíveis. Além disso, cuidar do fator humano e preservar a saúde e a integridade daqueles que se dedicam à sua companhia é um ato de responsabilidade social.

O que fazer efetivamente nesse sentido?

Além de adaptações no ambiente de trabalho sempre que necessário, o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é fundamental. Na construção civil, podemos citar o capacete de segurança, os óculos de segurança, os protetores auditivos e os cinturões de segurança, no caso de trabalho em altura. É claro que cada ambiente precisa ser avaliado de maneira individual, mas determinar os equipamentos corretos e adquiri-los com qualidade e segurança é o que determina a sua eficácia.

A insalubridade na construção civil sempre está presente. É por isso que a prevenção é fundamental. Jamais negligencie as normas que versam sobre a saúde dos seus colaboradores e você evitará se sujeitar a multas e a outros transtornos e ainda contará com profissionais saudáveis, motivados e produtivos.

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