Formulário CAT: o que é, como funciona, importância e mais

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O registro do formulário CAT é previsto pelo art. 129 da Lei nº 8.213/1991. O documento, chamado de Comunicação de Acidente do Trabalho, informa à Previdência Social, representada pelo INSS, que houve alguma ocorrência de acidente de trabalho ou de trajeto, doença ocupacional ou óbito de trabalhadores.

Vale ressaltar que o registro precisa ser feito mesmo que não haja afastamento do trabalhador após a ocorrência. Neste post, você entenderá um pouco mais sobre esse documento, a sua importância e o processo de preenchimento e registro. Acompanhe!

O que é a CAT e qual é a sua importância?

O formulário CAT serve para notificar as autoridades competentes sobre ocorrências que afetem a saúde e a segurança do trabalhador. Existem três tipos:

  • CAT inicial — feita quando ocorre um acidente, a confirmação de uma doença ocupacional ou um óbito imediato sem registro de CAT anterior;
  • CAT de reabertura — feita quando um tratamento decorrente de lesão ou doença ocupacional precisa ser reiniciado;
  • CAT de óbito — feita quando há o falecimento, em decorrência do exercício profissional, de um colaborador com CAT inicial já registrada.

A CAT também deve ser feita quando ocorrem os chamados atos equiparáveis. São eles agressões físicas, desabamentos, inundações, incêndios e outras situações que comprometem a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A importância desse documento reside no respaldo aos direitos previdenciários do trabalhador. Assim, se há a necessidade de licença remunerada ou a atribuição de responsabilidade à empresa, o INSS tem acesso a todas as informações da ocorrência.

Quando a CAT deve ser preenchida?

A CAT precisa ser registrada em até 01 (um) dia útil após a ocorrência do acidente, a confirmação da doença ou o acontecimento de atos equiparáveis. Já nos casos de óbito, essa informação deve ser repassada à Previdência imediatamente.

Se não há o cumprimento desses prazos, a empresa fica sujeita à aplicação de multas, conforme os arts. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999 e o art. 22 da Lei nº 8.213/1991.

Como a CAT é registrada?

No site da Previdência Social, você pode encontrar o modelo de formulário CAT para preenchimento. Existem vários campos de descrição da ocorrência, sendo divididos nas seguintes seções:

  • tipo de CAT — inicial, reabertura ou óbito;
  • identificação do empregador — razão social, classificação da empresa e endereço;
  • identificação do acidentado — nome, RG, nº da CTPS, tipo de ocupação, filiação à Previdência, entre outras informações;
  • descrição da ocorrência — data e local do acidente, se houve afastamento, parte do corpo lesionada etc;
  • testemunhas — dados e assinatura de duas testemunhas do preenchimento das informações;
  • atestado médico — com anotações sobre o atendimento após a ocorrência.

Registro online

Após o preenchimento, o formulário CAT precisa ser registrado no INSS. Para isso, o órgão disponibiliza um aplicativo de cadastramento de CAT. Basta fazer o download e seguir as instruções para que todo o procedimento seja concluído online.

Registro em agências do INSS

Se a empresa não puder fazer o registro online, também é possível cadastrar a CAT diretamente nas agências do INSS. Basta que um representante da empresa ou mesmo o próprio trabalhador compareça à agência mais próxima munido de documento com foto e do CAT completamente preenchido.

O registro correto do formulário CAT é muito importante. Afinal, esse documento permite a descrição de ocorrências relacionadas a acidentes e doenças ocupacionais para a Previdência. Além disso, é a CAT que comprova que a empresa está em dia com suas obrigações junto aos órgãos competentes, evitando a aplicação de multas.

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