Mini-guia sobre as principais NRs para a gestão da SST

3 minutos para ler

Para postos de trabalho onde há riscos ocupacionais, é necessária a elaboração de uma série de medidas preventivas para a garantia da segurança do trabalho e o conforto dos colaboradores. Desse modo, é papel do empregador realizar a correta gestão do controle de riscos, buscando, assim, aplicar e gerenciar as principais NRs na rotina da empresa.

Contudo, mesmo sendo fundamentais para a saúde humana e a redução do número de acidentes de trabalho na indústria, as normas regulamentadoras nem sempre são conhecidas e implementadas pelos empregadores.

Em vista disso, preparamos um conteúdo abordando as principais NRs. Acompanhe!

NR-2

A Norma Regulamentadora 2 – Inspeção Prévia tem o objetivo de atestar as condições mínimas de trabalho que um novo estabelecimento precisa atender para iniciar atividades regulares. Dessa forma, seja qual for o ramo da empresa, antes de iniciar suas operações, é necessário aguardar a inspeção do órgão regional do Ministério do Trabalho.

Sendo assim, é somente após constatar que o estabelecimento atende à NR-2 que o Ministério do Trabalho emite o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, atestando, que aquele local cumpre com as normas de saúde e segurança do trabalho.

NR-4

Já a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é uma NR que tem como objetivo criar um grupo de colaboradores que promovam a segurança do trabalho no ambiente ocupacional.

Podendo ser composto por técnicos e engenheiros em segurança do trabalho, médicos e enfermeiros, vale destacar que o SESMT tem um papel fundamental para a redução do número de acidentes de trabalho em uma empresa, bem como para a sua minimização, caso ocorram. Isso porque ele prevê:

  • discussões internas periódicas acerca da segurança do trabalho na empresa;
  • promoção da saúde humana a partir da conscientização dos riscos presentes;
  • treinamento dos colaboradores para situações de emergência.

NR-5

A NR-5, também conhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma norma que estipula a criação de um grupo de colaboradores responsáveis pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Seja em uma empresa privada, seja em um estabelecimento do governo, a presença da CIPA em ambientes ocupacionais com mais de 20 colaboradores é obrigatória.

Desse modo, podemos destacar as seguintes atribuições de uma CIPA:

  • identificar e mapear os riscos de trabalho;
  • elaborar ações preventivas de segurança e saúde;
  • realizar periodicamente verificações nos ambientes de risco da empresa, de modo a garantir que todos os riscos estejam devidamente controlados;
  • divulgar informações sobre segurança do trabalho para outros colaboradores.

Portanto, ao ler e entender mais sobre as principais NRs, fica claro o quão importantes elas são para o gerenciamento do controle de risco em um ambiente ocupacional.

Além disso, vale destacar também que é papel dos empregadores implementar, fiscalizar e garantir que essas respectivas NRs sejam adotadas na empresa, caso contrário, além de haver desrespeito às normas trabalhistas, a saúde dos colaboradores é consideravelmente comprometida.

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3 thoughts on “Mini-guia sobre as principais NRs para a gestão da SST

    1. Olá, Luiz Carlos.

      Para as máscaras descartáveis, denominadas PFF não existe indicação para indivíduos que possuem excesso de transpiração, devendo atentar-se para o fato de que um respirador PFF quando molhado perde sua eficiência de retenção de contaminantes.

      Nos envie os vosso dados completos para que possamos entrar em contato a fim de entender a vossa necessidade e possibilidade de envio de uma amostra. Obrigado.

      AUTOR
      Wellington Naves
      Coordenador de Produtos Delta Plus

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