Mini-guia sobre as principais NRs para a gestão da SST
Para postos de trabalho onde há riscos ocupacionais, é necessária a elaboração de uma série de medidas preventivas para a garantia da segurança do trabalho e o conforto dos colaboradores. Desse modo, é papel do empregador realizar a correta gestão do controle de riscos, buscando, assim, aplicar e gerenciar as principais NRs na rotina da empresa.
Contudo, mesmo sendo fundamentais para a saúde humana e a redução do número de acidentes de trabalho na indústria, as normas regulamentadoras nem sempre são conhecidas e implementadas pelos empregadores.
Em vista disso, preparamos um conteúdo abordando as principais NRs. Acompanhe!
NR-2
A Norma Regulamentadora 2 – Inspeção Prévia tem o objetivo de atestar as condições mínimas de trabalho que um novo estabelecimento precisa atender para iniciar atividades regulares. Dessa forma, seja qual for o ramo da empresa, antes de iniciar suas operações, é necessário aguardar a inspeção do órgão regional do Ministério do Trabalho.
Sendo assim, é somente após constatar que o estabelecimento atende à NR-2 que o Ministério do Trabalho emite o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, atestando, que aquele local cumpre com as normas de saúde e segurança do trabalho.
NR-4
Já a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é uma NR que tem como objetivo criar um grupo de colaboradores que promovam a segurança do trabalho no ambiente ocupacional.
Podendo ser composto por técnicos e engenheiros em segurança do trabalho, médicos e enfermeiros, vale destacar que o SESMT tem um papel fundamental para a redução do número de acidentes de trabalho em uma empresa, bem como para a sua minimização, caso ocorram. Isso porque ele prevê:
- discussões internas periódicas acerca da segurança do trabalho na empresa;
- promoção da saúde humana a partir da conscientização dos riscos presentes;
- treinamento dos colaboradores para situações de emergência.
NR-5
A NR-5, também conhecida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma norma que estipula a criação de um grupo de colaboradores responsáveis pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Seja em uma empresa privada, seja em um estabelecimento do governo, a presença da CIPA em ambientes ocupacionais com mais de 20 colaboradores é obrigatória.
Desse modo, podemos destacar as seguintes atribuições de uma CIPA:
- identificar e mapear os riscos de trabalho;
- elaborar ações preventivas de segurança e saúde;
- realizar periodicamente verificações nos ambientes de risco da empresa, de modo a garantir que todos os riscos estejam devidamente controlados;
- divulgar informações sobre segurança do trabalho para outros colaboradores.
Portanto, ao ler e entender mais sobre as principais NRs, fica claro o quão importantes elas são para o gerenciamento do controle de risco em um ambiente ocupacional.
Além disso, vale destacar também que é papel dos empregadores implementar, fiscalizar e garantir que essas respectivas NRs sejam adotadas na empresa, caso contrário, além de haver desrespeito às normas trabalhistas, a saúde dos colaboradores é consideravelmente comprometida.
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AUTOR
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