O que é concausa no Direito do Trabalho? Saiba como estar atento a isso

4 minutos para ler

Todo mundo está sujeito a adquirir qualquer doença devido a inúmeros fatores do dia a dia. Por isso, estamos sempre tomando as devidas precauções para evitar todas que podemos. Mas existe o caso do surgimento de doenças ocupacionais no ambiente de trabalho e, com elas, a concausa no Direito do Trabalho.

Em determinadas áreas de serviço, à presença de doenças ocupacionais pode ser recorrente, devido aos mais diversos processos dentro de um trabalho. Com isso, é indispensável que a empresa e o contratante sempre estejam cientes dessas possibilidades, tomando as devidas medidas com fim de evitar ao máximo o surgimento de problemas naquele ambiente.

Mas o que o funcionário deve fazer quando adquirir uma doença dentro desses espaços de trabalho? Como distinguir se a doença foi pega fora ou dentro do serviço e como o trabalho influencia aquilo tudo? Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o assunto.

O que é concausa?

Até tempos atrás, a vida de um funcionário que adoeceu enquanto trabalhava podia ser decidida em dois rumos: o funcionário adoeceu por causas externas ou adoeceu totalmente por causa do trabalho. Na primeira opção, o funcionário arcaria por completo com as responsabilidades; enquanto, na segunda, a empresa seria responsável pelo tratamento e indenização.

Mas, atualmente, o termo concausa vem ganhando visibilidade ao surgir como uma terceira opção, na qual o trabalho não é o responsável pela doença, mas, sim, um fator desencadeante ou agravante, que contribui para o aparecimento desta e o adoecimento do funcionário.

Como ocorre o aparecimento de uma doença degenerativa ou inerente?

Por não ser a principal causa, as doenças que se encaixam no quadro de concausa devem trabalhar juntas a diversos outros fatores externos para culminar no adoecimento de qualquer funcionário.

Isso torna necessário a empresa estar sempre atenta a condições preexistentes nos funcionários e a áreas de serviço que podem colaborar para que o problema venha à tona. Com isso, é possível realizar planejamentos de como os trabalhos de cada funcionário, individualmente, devem funcionar, em que setores eles devem atuar e muitos outros empecilhos que podem ser evitados.

Para exemplificar, um procedimento que poderia culminar numa doença ergométrica que o funcionário já viria a ter num futuro pode ser evitado, corrigido ou passado a outro colaborador mais apto.

Quais são os pontos de atenção mais importantes?

Para determinar concausa no Direito do Trabalho, alguns pontos devem ser observados tanto pela empresa quanto pelo funcionário, já que o geral é composto por efeitos internos e externos.

No que diz respeito à empresa, caracteriza-se o nexo concausal com a companhia sendo responsável totalmente ou parcialmente pelos danos. Para tanto, devem ser avaliadas diversas questões, como se a função no trabalho tem ligação com a doença e se o problema pode ocorrer com qualquer pessoa.

Nesse caso, deve considerar o histórico clínico do funcionário a fim de entender se ele já apresenta predisposição para a doença ou se há casos em sua família. Se as afirmações confirmarem que o caso é de concausa, o trabalhador terá todos os direitos de indenização.

O contexto da concausa no Direito do Trabalho deve ser muito bem analisado, até mesmo de antes de qualquer acidente ou doenças surgirem. Uma ação simples, mas que pode ajudar a evitar tais problemas, são os exames periódicos com os funcionários, a fim de procurar possíveis sintomas, e a manutenção e reformulação da maneira como certos trabalhos virão a ser executados.

Gostou do nosso artigo? Então, aproveite e conheça as principais regras da NR 22 para manter-se por dentro dos procedimentos para prevenção de doenças ocupacionais.

Você também pode gostar

Deixe uma resposta

-