Normas

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EN 795:2012


Desde 24 de novembro, a norma EN 795: 1996 foi oficialmente substituída pela norma
europeia harmonizada EN 795: 2012. Agora, este padrão é a nova referência europeia para
dispositivos de ancoragem e apresenta mais garantias para os usuários.


NORMA REGULAMENTADORA 35 (NR 35)


TRABALHO EM ALTURA

Um dos maiores causadores de acidentes graves ou fatais é a queda com diferença de nível, o risco de queda derivado do trabalho em altura existe em diversos seguimentos econômicos. Devido ao alto índice de acidentes, houve a necessidade de elaboração de uma norma regulamentadora de segurança do trabalho com o intuito de que as atividades em altura sejam realizadas de forma segura, a NR 35 – Trabalho em Altura foi desenvolvida do aspecto de gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades que envolvam o risco de queda e foi publicada em março de 2012.

Desde sua criação, a NR 35 passou por algumas atualizações, e em 2014 houve a introdução do Anexo 1 – Acesso por corda. Em 2016 foi a vez do Anexo 2 – Sistemas de ancoragem. A partir dessa data, a NR 35 passou a considerar o sistema de proteção como um todo, sejam os EPIs, seja o elemento de ligação, seja a ancoragem. A ancoragem é a variável mais complexa de ser determinada e/ou selecionada, neste caso, são necessários conhecimentos de física, engenharia, tecnologia e sobre os equipamentos de segurança para trabalho em altura. Quando não se tem o conhecimento específico desses assuntos, podem ocorrer erros graves na seleção dos sistemas de proteção. Dessa forma, conte com a DELTA PLUS SYSTEMS, que é especialista na fabricação de equipamentos de proteção contra o risco de queda com diferença de nível e também dispõe de tecnologia e profissionais especialistas na elaboração e no dimensionamento de sistemas de ancoragem, alinhados com os critérios exigidos na NR 35:

Anexo 2 – Sistemas de ancoragem

1.2 Os sistemas de ancoragem tratados nesse anexo podem atender às seguintes finalidades: 

a) Retenção de queda; 

b) Restrição de movimentação; 

c) Posicionamento no trabalho; 

d) Acesso por corda.

A DELTA PLUS oferece em seu portfólio sistemas de proteção que atendem na íntegra a redação do Anexo 2 da NR 35.

2.2.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem ter marcação realizada pelo fabricante ou responsável técnico contendo, no mínimo: 

a) Identificação do fabricante; 

b) Número de lote, de série ou outro meio de rastreabilidade;

 c) Número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável. 

Todos os sistemas DELTA PLUS são identificados, conforme exigência do Anexo 2.

2.3 O dispositivo de ancoragem deve atender a um dos seguintes requisitos: 

a) Ser certificado; 

b) Ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;

O Brasil não conta com um órgão certificador para os sistemas de ancoragem, dessa forma todos os sistemas desenvolvidos pela DELTA BRASIL são fabricados em conformidade com as normas técnicas, principalmente a NBR 16.325, e sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, um engenheiro especialista em sistemas de proteção contra quedas de altura. Para sistemas desenvolvidos pela DELTA SYSTEMS, há certificação da Comunidade Europeia (CE), conforme a norma EN 795:2012.

NBR 16.325


Com a finalidade de contemplar as normas nacionais para EPIs destinados à proteção contra quedas de altura com diferença de nível, a Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a NBR 16.325-1 e NBR 16.325-2. Essa norma é destinada ao ensaio de produto novo, antes que seja disponibilizado para venda ao mercado, para manutenção do sistema de gestão de qualidade e fornecer requisitos mínimos de desempenho. A norma introduz parâmetros essenciais para que os dispositivos de ancoragem sejam fabricados de forma que, mesmo nas condições mais adversas de uso, o usuário possa executar a atividade de risco estando adequadamente protegido.

A NBR 16.325 especifica requisitos, métodos de ensaios e instrução para uso e marcação, para dispositivos de ancoragem, projetados exclusivamente para a utilização com equipamentos e sistemas para trabalho em altura, os ensaios previstos nessa norma destinam-se a estabelecer requisitos mínimos de conformidade para a fabricação de um dispositivo de ancoragem.

A NBR 16.325 foi baseada nas normas EN795:2012 e CEN/TS16415;2013 e é dividida em duas partes:

ABNT NBR 16.325-1: Dispositivos de Ancoragem tipo A, B e D.

ABNT NBR 16.325-2: Dispositivos de Ancoragem tipo C.

Tipos de dispositivos de ancoragem

Tipo A1

Dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a uma estrutura por meio de uma ancoragem estrutural ou elemento de ligação. 

Ponto de ancoragem: segundo a NBR 16.325 A1, é ponto de um sistema de ancoragem em que o equipamento de retenção contra quedas será conctado (trava-quedas ou talabarte).

Ancoragem estrutural: elementos fixados de forma permanente na estrutura, nos quais o dispositivo de ancoragem pode ser fixado ou o EPI pode ser conectado, por exemplo, um parafuso ou uma barra roscada fixados à estrutura de forma que não possa ser retirado.

Exemplos de ancoragem tipo A1

PLFIXV
PEXAFX

Tipo A2

Dispositivo de ancoragem desenvolvido para ser fixado em telhados inclinados.

Legenda

  1. dispositivo de ancoragem (Tipo A2)
  2. ponto de ancoragem

Dispositivo de ancoragem

Tipo B

Dispositivos de ancoragem transportável com uma ou mais ancoragem estacionária.

O dispositivo de ancoragem pode ser montado durante a execução da atividade em que haja risco de queda. Após o término da atividade, o dispositivo de ancoragem pode ser desmontado e transportado para outro local. São exemplos desses dispositivos de ancoragem: o monopé, o tripé, o anel e a fita de ancoragem.

Exemplos de ancoragem B:

TRA22
LV120G

Tipo D

Dispositivo de ancoragem preso na linha de ancoragem rígida, que não deslize do plano horizontal por mais de 15°, quando medido entre uma ancoragem de extremidade e uma intermediária em qualquer ponto de sua trajetória.

As imagens apresentam soluções do portfólio DELTA PLUS SYSTEMS que estão em conformidade com a NBR 16.325, sistemas de ancoragem, tipo D, as soluções com certificação EN 795:2012.

Linha de vida rígida em perfil confeccionado em alumínio e em aço-carbono.

Exemplos de ancoragem tipo D

ALTIRAIL
Perfil trilho rígido ALTIRAIL
ALTIRAIL LR
Perfil trilho rígido ALTIRAIL LR
COMBIRAIL

NBR 15.325-2

Tipo C

Dispositivos de ancoragem empregados em linha de vida flexíveis horizontais. Para os efeitos dessa norma, a linha de vida horizontal é subentendida como a que deriva do plano horizontal não mais que 15° (quando medido entre ancoragens de extremidades e ou intermediárias em qualquer ponto de sua extensão). 

ALTILIGNE
BATILIGNE
ALTILIGNE
ALTILIGNE


ISO 9001


A Delta Plus, atuante no seguimento de Equipamentos de Proteção e Segurança, através de seu sistema de gestão, mantém-se atualizada com novas oportunidades de mercado, proporcionando a contínua melhoria em seus Processos, Produtos e Serviços.

Com o objetivo de permanecer competitiva no mercado, mantém uma equipe qualificada e consciente quanto as suas responsabilidades a fim de atuar com “Qualidade” para satisfazer as expectativas de seus clientes internos e externos.

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