Regulamentos

Regulamentos

Você trabalha em altura e ainda tem dúvidas sobre quais equipamentos utilizar e como utilizá-los?

Você precisa de conselhos sobre os equipamentos e sistemas de proteção contra quedas adequados às suas necessidades?

Nossas equipes apoiam você em todos os seus esforços para proteger seu trabalho em altura.

Consulte as seguintes seções e não hesite em nos contatar para mais informações!

1– Regulamentos

  • 1.1 – O que diz a lei sobre o trabalho em altura?
  • 1.2 – Tudo o que você precisa saber sobre as normas de trabalho em altura.

2 – Conceitos essenciais para trabalhar em altura

  • 2.1 – O que é um fator de queda?
  • 2.2 – Zona livre de queda.
  • 2.3 – Efeito pêndulo.

3 – Sistemas de Linhas de Retenção de Queda

  • 3.1 – Fatores Relacionados à Metodologia de Trabalho.
  • 3.2 – Fatores Técnicos.
  • 3.3 – Passos para o Projeto de Instalação de Linhas de Vida.
  • 3.4 – Documentação de Instalação.
  • 3.5 – Documentos e Inspeção Peródica
  • 3.6 – Procedimentos e Inspeção Periódica

REGULAMENTOS


O que diz a lei sobre o trabalho em altura?

Você, que é uma pessoa que executa trabalho em altura e é um usuário de Equipamentos de Proteção Individual, sabia que:

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e que as primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTB no 3.214, de 8 de junho de 1978, e que a NR 35, que trata o trabalho em altura, foi publicada através da Portaria 313 de 23 de março 2012?

A quem se aplica?

A legislação de segurança e medicina do trabalho determina a obrigação e o cumprimento das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho para empresas privadas e públicas e pelos órgão públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos legislativo e judiciário, que têm empregados regidos pela CLT.

Empregador

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Deve também adotar medidas de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura, o sistema de proteção deve ser adequado à tarefa a ser executada, sua seleção deve ser feita por profissional legalmente qualificado em segurança do trabalho, atender às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis.

O empregador deve implementar as medidas conforme a Portaria no 3.214, de 2 de junho de 1978, que aprova as normas de segurança e medicina do trabalho; garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma Regulamentadora 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando, assim, garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam atividade acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
  • Minimizar e controlar fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
  • Manter os trabalhadores informados sobre os riscos existentes e a adoção de medidas de controle e de proteção individual e coletiva;
  • Assegurar a realização da análise de riscos;
  • Garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na Norma Regulamentadora 35.

NR 35: o empregador deve prover sistemas de proteção contra quedas, adequado ao risco que o trabalhador esteja exposto, constituído por sistemas de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, o mesmo deve ser certificado, adequado à utilização e considerar o limite de uso ajustado ao peso e à altura do trabalhador.

O empregador deve ceder aos trabalhadores avaliação médica e capacitação teórica e prática com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático estabelecido no item 35.3.2 da norma regulamentadora.

A NR 35 introduz deveres mínimos ao trabalhador:

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35 e zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Tudo o que você precisa saber sobre as normas de trabalho em altura.

Qual a diferença entre uma norma regulamentadora e uma norma técnica ABNT?

Norma regulamentadora sobre medicina e segurança do trabalho

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTB no 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a segurança e a saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Norma Técnica – ABNT

A normalização é, assim, o processo de formulação e aplicação de regras para a solução ou prevenção de problemas, com a cooperação de todos os interessados e, em particular, para a promoção da economia global.

Norma é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.

No Brasil, o órgão responsável pela criação de normas técnicas é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é independente e cria regulamentação técnica para todos os assuntos. A associação é membro da ISO (International Organization for Standardization, que, em tradução ao português, significa Organização Internacional de Normalização). Por isso, a maioria das normas do Brasil são baseadas nessas orientações internacionais.

Por não estar baseada em leis, a norma técnica não é obrigatória, entretanto, quando uma norma técnica está inserida no texto da norma regulamentadora, para aquela exigência ela se torna obrigatória.

A norma técnica está baseada em produto, torna o desenvolvimento, a fabricação e o fornecimento de produtos e

serviços mais eficientes, mais seguros e mais limpos, asseguram as características desejáveis de produtos e serviços, como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência, intercambialidade bem como respeito ambiental.

NBR aplicadas a EPI e trabalho em altura

14.626:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – trava-quedas deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem.

14.627:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – trava-quedas deslizante guiado em linha rígida.

14.628:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – trava-quedas retrátil.

14.629:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – absorvedor de energia.

15.834:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – talabarte de segurança para retenção de quedas.

15.835:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – cinturão de segurança do tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição.

15.836:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – cinturão de segurança do tipo paraquedista.

15.837:2020. Equipamento de proteção individual contra queda de altura – conectores.

NBR aplicada ao usuário do sistema de proteção contra quedas e EPI para trabalho em altura.

16.489:2017. Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.

NBR aplicada a sistema de ancoragem

16.325-1:2014. Proteção contra quedas de altura: dispositivos de ancoragem tipos A, B e D.

16.325-2:2014. Proteção contra quedas de altura: dispositivos de ancoragem tipo C.

CONCEITOS ESSENCIAIS PARA TRABALHAR EM ALTURA


O que é fator de queda?

O fator de queda é o cálculo realizado dentro da área de trabalhos em altura. Esse fator de queda é calculado tomando a distância de queda livre e dividindo pelo comprimento do talabarte de segurança disponível para detê-la. O fator de queda varia de zero a dois. Um fator de queda menor possível é o preferível, buscando proteger o trabalhador. A Zona Livre de Queda (ZLQ) está diretamente relacionada ao fator de queda.

Para limitar o fator de queda, há duas soluções:

  • Elevar a posição do ponto de ancoragem;
  • Aumentar a distância de frenagem para reduzir a força do impacto.

Fator 0: queda livre limitada

O ponto de ancoragem está localizado acima da cabeça do operador, e seu talabarte está tensionado ou com pouca folga. Essa é uma situação com boa segurança.

Fator 1: queda livre de até uma vez o comprimento do talabarte

O ponto de ancoragem está localizado ao nível do peito do operador, ou seja, ao nível da fixação frontal ou dorsal do seu cinturão de segurança. Essa é uma situação de atenção.

Fator 2: Queda livre de até duas vezes o comprimento do talabarte

O ponto de ancoragem está localizado próximo aos pés do operador. Este é uma situação de alto risco de Lesão em caso de queda.

Exemplos de Fator de Queda

Legenda
F = distância de queda livre

NOTA 1. A figura humana mais abaixo em cada desenho indica a posição do usuário no fim da queda livre, isto é, o ponto em que o absorvedor de energia começa a abrir. Isso não pode ser confundido com a posição que o usuário estaria no fim da retenção de uma queda.

A. Ponto de ancoragem acima do usuário. Neste caso, 1 m acima do elemento de engate do cinturão do Usuário. (Opção preferida.) Distância de queda livre: 0,5 m. Fator de queda = 0,5/1,5 = 0,3.

B. Ponto de ancoragem no nível do ombro. (Opção não preferida.) Distância de queda livre: 1,5 m. Fator de queda =1,5/1,5 = 1,0.

C. Ponto de ancoragem no nível do pé. (A ser evitado.) Distância de queda livre: 3,0 m. Fator de queda = 3,0/1,5 = 2,0.

ZONA LIVRE DE QUEDA – ZLQ

Distância mínima medida desde o ponto de ancoragem do dispositivo até o nível do piso, ou próxima à plataforma inferior, ou primeiro obstáculo significativo mais próximo.

As variáveis para cálculo da ZLQ podem se alterar conforme o tipo e as características do dispositivo de ancoragem e do componente de união.

Para cálculo da ZLQ em sistemas de retenção de quedas, talabarte, trava-quedas deslizante e trava-quedas retráteis devem ser contidos no respectivo manual de instruções, pois os parâmetros e fatores podem ser diferentes para cada fabricante e nas normas desses equipamentos.

Exemplos:

1°) Ponto de ancoragem

2°) Linha de vida horizontal (deflexão do cabo flexível) – fator de queda 0

3°) Linha de vida horizontal (deflexão do cabo flexível) – fator de queda 1

4°) Linha de vida horizontal (deflexão do cabo flexível) – fator de queda 2

5°) Deflexão do cabo flexível (vão grande) – utilização com talabarte

Legenda:

1. Ancoragem de extremidade
2. Posição da linha de ancoragem antes da queda
3. Posição da linha de ancoragem depois da queda
4. Passarela
5. Ponto móvel de ancoragem
6. Talabarte de segurança
7. Absorvedor de energia estendido
8. Nível do chão
X. Posição do usuário antes da queda
Y. Posição do usuário depois da queda
V. Flexão em ”V” da linha de ancoragem
H. Deslocamento horizontal do usuário durante a queda

6°) Deflexão do cabo flexível (vão pequeno) – utilização com talabarte

Legenda:

9. Ancoragem de extremidade
10. Posição da linha de ancoragem antes da queda
11. Posição da linha de ancoragem depois da queda
12. Passarela
13. Ponto móvel de ancoragem
14. Talabarte de segurança
15. Absorvedor de energia estendido
16. Nível do chão
X. Posição do usuário antes da queda
Y. Posição do usuário depois da queda
V. Flexão em ”V” da linha de ancoragem
H. Deslocamento horizontal do usuário durante a queda

7°) Utilização de trava-quedas deslizante para corda

Legenda:

1. Ancoragem
2. Trava quedas para corda
3. Nível de trabalho
4. Nível do piso
X. Posição do usuário antes da queda
Y. Posição do usuário depois da queda
Valor DE A=
Valor DE B=
Valor DE A+B=

8°) Utilização de trava-quedas deslizante para cabo de aço

Legenda:

1. Trava quedas para cabo de guiado
2. Posição do pé do usuário no degrau da escada
3. Linha de vida vertical rígida
4. Nível de piso
X. Posição do usuário antes da queda
Y. Posição do usuário depois da queda
Valor DE A=
Valor DE B=
Valor DE A+B=

9°) Utilização de trava-quedas retrátil

Legenda:

1. Ancoragem (trole)
2. Trava quedas retratil
3. Nível de trabalho
4. Nível de piso
X. Posição do usuário antes da queda
Y. Posição do usuário depois da queda
Valor de A=
Valor de B=
Valor de A+B=

Efeito Pêndulo

O que é o efeito de pêndulo?

O efeito pêndulo corresponde ao risco do balanço do operador durante uma queda. Este último pode, de fato, causar uma colisão entre o operador e o solo ou até mesmo um obstáculo. Geralmente ocorre quando o ponto de ancoragem não está localizado exatamente acima do usuário durante o trabalho em altura. Para limitar o risco de efeito pêndulo, deve-se tomar cuidado para manter um ângulo entre o sistema de travamento de queda e o ponto de ancoragem inferior a 30°.

SISTEMAS DE LINHAS DE RETENÇÃO DE QUEDA


Quando um projeto de instalação de uma linha é elaborado, sempre devem ser considerados os critérios e métodos das prerrogativas técnicas e legais. Esses fatores podem ser divididos, em princípio, em dois grupos:

  • Fatores relacionados à metodologia de trabalho;
  • Fatores técnicos.

Fatores Relacionados à Metodologia de Trabalho

Entre outras circunstâncias, deve-se considerar o seguinte:

  • Adequação da proteção ao risco: analisar se realmente a instalação de linha de vida e a melhor forma de proteção do trabalhador. Analisar considerando a hierarquia das soluções.
    • Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
    • Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
    • Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
  • Projeto da linha de vida: projetá-la de modo a evitar a queda ou diminuir a altura de queda livre o quanto possível.
  • Evitar o pêndulo na queda.

Fatores Técnicos

Alguns dos fatores técnicos a serem considerados:

  • A resistência da estrutura à linha de vida: a estrutura deve suportar os esforços que são transmitidos pela queda do trabalhador.
  • Fator de segurança: de acordo com as normas EN 795 e NBR 16325-2, a linha de vida tem fator de segurança igual a 2, a linha de restrição de queda tem fator de segurança igual a 3, e o fator de segurança do ponto de ancoragem varia conforme o substrato e é orientado por normas específicas, por exemplo: para madeira é a NBR 7190, para aço é a NBR 8800, e para concreto é a NBR 14931.
  • Tensão na linha de vida: é um fator determinante nas tensões transmitidas pela linha, o número de pessoas que podem usar a linha, o número de fixações intermediárias e a existência de absorvedores de energia na linha.
  • A distância de queda livre: é fundamental calcular a altura mínima em que deverá ficar a linha, além do tipo de conexão entre o trabalhador e a linha que será utilizada. Às vezes, a distância livre disponível não deve ser medida até o chão, pois pode haver outras limitações, tais como máquinas, equipamentos, andaimes etc.
  • Resgate de pessoas: é necessário prever o dimensionamento de sistema de ancoragem específica para atender às situações de resgate.
  • Comprimento dos vãos: sempre que possível, considerar pontos de ancoragem intermediários. Se os vãos forem grandes e puder haver duas pessoas trabalhando no mesmo vão, a queda de uma delas pode arrastar a outra, especialmente se a flecha for maior que o talabarte.
  • A altura da linha: é determinada pelo cálculo, definir a instalação de acordo com a zona livre de queda.

Os cálculos de linhas horizontais são complexos e influenciados por vários fatores, tais como:
+ Zona livre de queda,
+ Fator de queda
+ Distância de frenagem e amplificação das forças atuantes nos cabos horizontais devido à amplitude da flecha do cabo.

Importante

É importante lembrar as responsabilidades do empregador e do trabalhador quando se tratar de trabalho em altura. O empregador e seus prepostos são responsáveis civil e criminalmente por ordenar que o trabalhador execute qualquer atividade em altura sem estar provido de meios que garantam a sua total segurança. Por isso, é preciso criar uma nova consciência, envolvendo a engenharia, treinamentos especiais e um gerenciamento efetivo de todo o processo.

Passos para o Projeto de Instalação de Linhas de Vida

Seguem os passos necessários para a efetivação de um projeto de instalação de linha de vida:

1. Estudo do local de instalação da linha de vida e cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ). O sistema deve ser projetado de maneira a minimizar a distância de queda livre: quanto menos energia o corpo adquire, menor a carga dinâmica no corpo.
2. Cálculo da linha de vida, com reação nas ancoragens, especificações do cabo de aço e demais elementos.
3. Cálculo dos pontos de ancoragem da linha de vida, seja ancoragem de extremidade, sejam ancoragens intermediárias, com locação em desenho estrutural do prédio.
4. Cálculo ou teste do substrato onde serão instalados os suportes de ancoragem.

Linha de Vida Horizontal – Definição de Projeto / Informação Necessária

  • Comprimento total da linha;
  • Definição de vãos (distanciamento entre pontos intermediários);
  • Número de curvas;
  • Pontos intermediários de passagem automática ou manual;
  • Frequência de uso (diária, semanal, anual);
  • Número de usuários;
  • Fator de queda;
  • ZLQ existente no local versus ZLQ do sistema;
  • Tipo da estrutura (concreto, metal, telha metálica etc.);
  • Dimensões da estrutura;
  • Tipo de fixação (na estrutura, em telhas metálicas, chumbadores químicos, contraplaca, garras de fixação etc.);
  • Croquis, diagrama de instalação, plantas e desenhos.

Documentação de Instalação

A documentação de instalação deve conter pelo menos as seguintes informações:

  • Endereço e localização da instalação;
  • Nome e endereço da empresa ou do profissional legalmente habilitado responsável pela instalação;
  • Nome da pessoa responsável pela instalação;
  • Identificação do produto (fabricante do dispositivo de ancoragem, tipo, modelo);
  • Dispositivos de fixação (fabricante, produto, tensão permitida e forças transversais);
  • Plano de instalação esquemático, por exemplo, do telhado e um manual de utilização sobre, por exemplo, onde os pontos de ancoragem estão localizados;
  • Projeto de instalação.

Documentos e Inspeção Periódica

Procedimento de Inspeção Periódica

Como especialista em segurança em altura, a DELTA PLUS BRASIL SISTEMAS apoia você em todo o processo de segurança. Graças à nossa experiência e às nossas soluções de engenharia, você será capaz de oferecer segurança ideal para suas equipes e atender aosrequisitos legais atuais.