Entenda de uma vez por todas as diferenças entre LTCAT e PPP
Você sabe a diferença entre LTCAT e PPP? As siglas referem-se, respectivamente, a Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho e Perfil Profissiográfico Previdenciário. Trata-se de dois documentos importantes na indústria, cada um com suas características e funções específicas.
Enquanto o LTCAT quantifica os fatores de risco existentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, sejam químicos, biológicos ou ergonômicos, bem como as tecnologias e meios empregados para atenuá-los, o PPP versa sobre o trabalhador, com todo o seu histórico laboral e os resultados de suas avaliações biológicas, além dos dados dele próprio e da empresa contratante.
Percebeu como são documentos diferentes? Para entender melhor, acompanhe abaixo as principais diferenças entre eles.
Objetivos
O LTCAT é sobre a empresa, e o PPP é sobre o colaborador. Embora pareça óbvio, os papéis desses documentos podem se confundir. O primeiro diz respeito à prevenção de acidentes, já que leva em conta os riscos existentes e as medidas tomadas para atenuá-los. O segundo visa fornecer dados para aposentadoria do colaborador, a partir da contagem de tempo especial, baseada nos riscos aos quais o mesmo está exposto durante a atividade.
Responsável pela assinatura
O LTCAT é emitido pelo engenheiro de segurança no trabalho. Pode, ainda, ser assinado pelo médico do trabalho responsável pelo setor da empresa. O PPP funciona como um complemento: ele deve estar de acordo com os dados do LTCAT, seguindo as mesmas premissas legais. Nesse caso, quem assina é o empregador ou o representante legal da empresa.
Individualidade X coletividade
O LTCAT, por tratar do ambiente, é um documento coletivo, que engloba diversos trabalhadores — todos aqueles que estão sujeitos às condições ambientais descritas. Ele também pode ser individual. Já o PPP é sempre individual. Ele parte da análise de cada colaborador, como pessoa única, com seu próprio histórico e suas características singulares.
Empresa X funcionário
Embora ambos os laudos sejam exigidos por lei e obrigatórios para que a empresa não enfrente problemas nesse sentido, podemos dizer que o foco é diferente. Enquanto o LTCAT versa sobre o ambiente de trabalho, sugerindo medidas e modificações para aumentar os níveis de segurança do trabalhador, o PPP serve para assegurar uma aposentadoria em tempo justo e devidamente calculado. Beneficia o trabalhador, nesse sentido.
Modelo de elaboração
Conforme o Artigo 261 da Instrução Normativa 77/2015, o LTCAT não segue um modelo básico para elaboração. Ele apenas precisa respeitar as premissas contidas nessa lei. Já para o PPP, há um modelo estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisa ser seguido.
Apesar da diferença entre LTCAT e PPP, trata-se de documentos que se complementam, já que o INSS exige a comprovação de exposição do indivíduo aos agentes a partir da apresentação do PPP. Entretanto, em algumas situações, o LTCAT também pode ser exigido como forma de comprovação das informações apresentadas. Isso porque os dados para preenchimento do PPP são normalmente extraídos do LTCAT. Daí a importância de que os documentos sejam condizentes entre si.
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